Em atendimento a resolução do Banco Central, a partir de 01/04/2024, o pagamento de contas de consumo, boletos e tributos com vencimento em feriados regionais deverão ser realizados até o dia do vencimento para evitar cobrança de juros.
– Se o vencimento de um pagamento for em um feriado nacional, será permitido que seja feito no próximo dia útil sem cobrança de juros;
– Se o vencimento de um pagamento for em um feriado regional, o pagamento efetuado no dia seguinte ao feriado será acrescido de juros de 1 dia de vencimento.
Fique atento aos feriados nacionais em que será permitido que o pagamento seja feito no próximo dia útil ao vencimento:
➢Janeiro
1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal.
➢Fevereiro
Carnaval: 12 de fevereiro | segunda-feira (ponto facultativo)
Carnaval: 13 de fevereiro | terça-feira (ponto facultativo)
➢Março
Paixão de Cristo: 29 de março | sexta-feira
➢Abril
Tiradentes: 21 de abril | domingo
➢Maio
Dia Mundial do Trabalho: 1º de maio | quarta-feira
Corpus Christi: 30 de maio |quinta-feira (ponto facultativo)
➢Setembro
Independência do Brasil: 7 de setembro | sábado
➢Outubro
Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro | sábado
➢Novembro
Finados: 2 de novembro | sábado
Proclamação da República: 15 de novembro | sexta-feira
➢Dezembro
Natal: 25 de dezembro | quarta-feira
Organize e programe seus pagamentos e evite cobrança de juros.